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Jurisprudência TSE 060042367 de 04 de novembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

21/10/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Sérgio de Abreu Cordeiro Magalhães, em 22.9.2021.2. A lista é composta pelo atual titular, por Flávio Buonaduce Borges e por Laudo Natel Mateus.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, ressalvando a necessidade de exame sobre a existência de processo judicial em face de Flávio Buonaduce Borges.4. A partir dos esclarecimentos das certidões juntadas aos autos e na linha do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a existência de processo cível em desfavor de indicado em lista tríplice não demonstra necessariamente mácula à sua idoneidade moral.CONCLUSÃOEncaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060042367 de 04 de novembro de 2021