Jurisprudência STF 1400651 de 29 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1400651 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Determinação de aplicação das receitas decorrentes da arrecadação de multas por infração de trânsito exclusivamente em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito, nos termos do art. 320 do CTB. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00320 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, VINCULAÇÃO, RECEITA, ARRECADAÇÃO, MULTA, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 319563 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/07/2023, AMS.