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Jurisprudência STF 1400651 de 29 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1400651 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

29/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Determinação de aplicação das receitas decorrentes da arrecadação de multas por infração de trânsito exclusivamente em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito, nos termos do art. 320 do CTB. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00320 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, VINCULAÇÃO, RECEITA, ARRECADAÇÃO, MULTA, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 319563 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/07/2023, AMS.