“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Informativo - STJ664 de 28/02/2020
REsp 1.835.778-PR , Rel. Min.
- Jurisprudência - STF1004 de 05/03/2024
Após os votos dos Ministros Luiz Fux (Relator) e Cármen Lúcia, que conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgavam procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus contempladas com incentivos fiscais concedidos às indústrias ali instaladas com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr...
- Jurisprudência - STF623 de 18/07/2023
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que julgavam procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 9.806, de 29 de maio de 2019, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Falaram: pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Manuela Elias Batista; pelos amici curiae AELO - Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI...
- Jurisprudência - STF6921 de 03/05/2024
(Julgamento conjunto das ADI 6.921 e 6.931) Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que conhecia de ambas as ações diretas e julgava-as improcedentes, declarando a constitucionalidade do art. 32, § 15, da Lei 12.485/2011, na redação conferida pelo art. 11 da Lei 14.173/2021, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura e de Serviço de Acesso Condicionado - SETA, o Dr. Orlando Magalhães Maia Neto; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; p...
- Jurisprudência - STF598085 de 10/02/2015
Indicado adiamento a pedido do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência em exercício do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente. Plenário, 14.08.2014. Decisão: Após o relatório e as sustentações orais da Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional, pela recorrente União; do Dr. José Cláudio Ribeiro Oliveira, OAB/SP 92821, pela recorrida UNIMED de Barra Mansa Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares; do Dr. João Caetano Muzzi Filho, OAB/MG 64.712, pelo amicus curiae Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, e do ...
- Jurisprudência - STF631240 de 10/11/2014
Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que dava parcial provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, vencida quanto ao conhecimento, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, e os votos dos Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Ausente o Ministro Dias Toffoli, participando da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Falaram: pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, o Dr. Marcelo De Siqueira Freitas, Proc...
- Jurisprudência - STF593818 de 23/11/2020
Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso extraordinário; e do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, que negava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, a Dra. Tatiana Melo Aragão Bianchini, Defensora Pública Federal; pelo amicus curiae GAETS - Grupo de Atuação da Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores, o Dr. Rafael Raphaelli, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, e o Dr. Rafael Muneratti, Defens...
- Penal
- Direito Penal
- Jurisprudência - STM70.003.483.720.227.000.000 de 04/07/2024
APELAÇÃO. DEFESA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 C/C O ART. 311, AMBOS DO CPM. CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF). PORTE DE ARMA DE FOGO (PAF). MILITAR DA ATIVA. COMPRA DE MUNIÇÕES. CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A falsificação do Certificado do Registro de Arma de Fogo (CRAF), que também constava a anotação do Porte de Arma de Fogo (PAF), é cristalina, sendo identificados diversos elementos de inautenticidade, restando evidenciado, nos autos, que o dolo do Apelante, bem como sua plena consciência acerca da inautenticidade dos d...