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  • Jurisprudência - STF6347 de 14/08/2020

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente deferida para suspender a eficácia do art. 6º-B da Lei nº 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 928/2020, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Cássio dos Santos Araújo. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30.04.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

  • Jurisprudência - STF5126 de 18/01/2023

    O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta e, no mérito, julgou-a improcedente, reconhecendo a constitucionalidade da Lei n. 15.301, de 12 de janeiro de 2014, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Falou, pelo requerente, o Dr. Rafael Souza de Barros, Procurador do Estado de São Paulo. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

  • Jurisprudência - STF6973 de 09/11/2022

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "o porte de arma no território do Estado do Piauí" constante do inciso II do art. 47 da Lei Complementar 56/2005 do Estado do Piauí, pronunciando a inconstitucionalidade parcial do referido dispositivo legal, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Matheus Lima. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

  • Jurisprudência - STF5581 de 05/11/2020

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade e não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a Relatora com ressalvas. Falaram: pela requerente, o Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho; e, pelos interessados, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

  • Jurisprudência - STF6845 de 05/11/2021

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do disposto no inc. IX do art. 101 da Lei Complementar n. 291/2014 do Acre, alterado pela Lei Complementar estadual n. 309/2015, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Acre, o Dr. Francisco Armando de Figueirêdo Melo, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

  • Jurisprudência - STF7363 de 13/06/2023

    Decisão: O Tribunal, por maioria, não referendou a liminar concedida pelo Relator, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça e Roberto Barroso. Falaram: pela requerente, o Dr. Pedro Henrique Braz Siqueira; e, pelo interessado Governador do Estado de Goiás, a Dra. Melissa Andrea Lins Peliz, Procuradora do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.

  • Jurisprudência - STF992 de 04/08/2023

    O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente o pedido formulado na arguição para declarar inconstitucionais os artigos 4º e 19 da Lei 17.731/2002 do Município de São Paulo. Falou, pela requerente, o Dr. Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

  • Jurisprudência - STF738481 de 25/08/2021

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 849 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido". Falou, pela recorrente, o Dr. Romulo Coelho da Silva, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

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