Jurisprudência STF 992 de 04 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 992
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/05/2023
Data de publicação
04/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-08-2023 PUBLIC 04-08-2023
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS D BRASIL ADV.(A/S) : FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA NAZARE LINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI nº 17.731 DE 2022 do município de são paulo . DIRETRIZES GERAIS PARA A PRORROGAÇÃO E RELICITAÇÃO DE CONTRATOS DE PARCERIA ENTRE MUNICÍPIO E INICIATIVA PRIVADA. 1. Constitucionalidade formal. Tramitação de projeto de lei em regime de urgência. Questão interna corpuris. Precedentes. 2. Diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o Município e iniciativa privada. Discricionariedade da Administração Municipal. Possibilidade. 3. Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecidas e julgadas improcedentes.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente o pedido formulado na arguição para declarar inconstitucionais os artigos 4º e 19 da Lei 17.731/2002 do Município de São Paulo. Falou, pela requerente, o Dr. Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.
Indexação
- LEI MUNICIPAL, MOMENTO POSTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CABIMENTO, AÇÃO ORDINÁRIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO, CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, DECORRÊNCIA, CARÁTER OBJETIVO. ÓRGÃO REGULADOR, CRISE, SERVIÇO PÚBLICO. CARACTERÍSTICA, PRORROGAÇÃO ANTECIPADA. EXTEMPORANEIDADE, AUTORIZAÇÃO LEGAL, PRORROGAÇÃO, PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO, VINCULAÇÃO, EDITAL. REQUISITO, VALIDADE, PRORROGAÇÃO ANTECIPADA, CONCESSÃO. LICITAÇÃO; PREVISÃO, EDITAL; DISCRICIONARIEDADE, PODER CONCEDENTE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; VANTAJOSIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: MUTABILIDADE, REGIME JURÍDICO, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE DA LICITAÇÃO, IGUALDADE, IMPARCIALIDADE, LIVRE INICIATIVA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, EDITAL, CONTRATO ADMINISTRATIVO, PRAZO MÁXIMO, PRORROGAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 ART-00005 "CAPUT" ART-00022 INC-00027 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00021 ART-00058 PAR-00002 INC-00001 ART-00060 PAR-00002 ART-00064 ART-00065 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009074 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008033 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012783 ANO-2013 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012815 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013448 ANO-2017 ART-00004 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PJL-000857 ANO-2021 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-MUN LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-017731 ANO-2022 ART-00003 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 ART-00007 "CAPUT" ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00019 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-MUN RGI ANO-1991 REGIMENTO INTERNO DA CÂMRA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRORROGAÇÃO ANTECIPADA, CONTRATO ADMINISTRATIVO) RMS 34203 (2ªT), ADI 5991 (TP). (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 33 (TP), ADPF 449 (TP). (MATÉRIA INTERNA CORPORIS, CONTROLE JUDICIAL) RE 1297884 (TP), ADI 6968 (TP), MS 38199 MC (TP). (COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, ENTE FEDERADO, LICITAÇÃO) RE 423560 (2ªT), RE 1159577 AgR (1ªT). (PRORROGAÇÃO, CONCESSÃO, PERMISSÃO, EXIGÊNCIA, LICITAÇÃO) ADI 3521 (TP), AI 811212 AgR (1ªT), ARE 724396 AgR (2ªT), ARE 869007 ED-AgR (2ªT). - Veja ADPF 971 do STF. Número de páginas: 43. Análise: 04/12/2023, KBP.
Doutrina
ARANHA, Márcio Iório. Manual de Direito Regulatório. 2. ed. Coleford, UK: Laccademia Publishing, 2014. p. 10. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2023. GARCIA, Flávio Amaral. A mutabilidade nos contratos de Concessão. São Paulo: Malheiros, 2021. p. 253. GARCÍA, Miguel Ángel Sedín. Regulación y servicios públicos. Comares, Granada. 2003. p. 5. GUIMARÃES, Felipe Montenegro Viviani. Prorrogação por interesse público das concessões de serviço público. São Paulo: Quartier Latin, 2018. p. 191. JUSTEN FILHO, Marçal. A ampliação do prazo contratual em concessões de serviço público. Revista de Direito Administração Contemporâneo, São Paulo, v. 4. n. 23. 2016. p. 109-111. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2023. p. 434. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Dinâmica da Regulação: Estudos de caso da Jurisprudência Brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 112 e 114. MOREIRA, Egon Bockmann. Direito das Concessões de Serviço Público. São Paulo: Malheiros. p. 37. MOREIRA, Egon Bockmann. Vários motivos para se pensar na prorrogação dos contratos de concessão. Revista Zênite: Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba, n. 260, p. 917-919. ORTIZ, Gaspar Ariño. Principios de Derecho Público Económico: Modelo de Estado, Gestión Pública Regulación Económica. Madrid: Editorial Cordillera, 2003. p. 629. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Estudo sobre concessão e permissão de serviço público. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 61-62. SAADI, Mário. SANTOS NETO, Raul Dias. Prorrogação Antecipada de Prazo de Contratos de Concessão. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo. 2016. v. 27. VERÁS, Rafael. As prorrogações e a relicitação de que trata a Lei nº 13.448/2017: um novo regime jurídico de negociação para os contratos de concessão. Coluna Direito do Estado. n. 364. 2017.