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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto95.700 de 04/02/1988

    Art. 1º - Fica autorizado funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, mantida pela Associação Capixaba de Educação e Cultura, com sede em Linhares, Estado do Espírito Santo.

  • Decreto99.139 de 12/03/1990

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto92.489 de 24/03/1986

    Art. 10 - O Conselho Federal de Cultura tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na formulação e definição de diretrizes e estratégias para a ação governamental na área cultural, colaborar na formulação da política nacional de cultura e exercer atuação normativa e orientadora que assegure a observância da referida política.

  • DecretoDecreto de 07 de Março de 2017

    Art. 3º, IV - coordenar e acompanhar a implementação das propostas de políticas, das prioridades e das metas estabelecidas para a simplificação de procedimentos na administração pública, modernização da gestão pública e melhoria da prestação de serviços públicos;...

  • Decreto10.917 de 29/12/2021

    Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto4.304 de 16/07/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único, VII - subsidiar o Órgão Central na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;...

  • Decreto11.822 de 12/12/2023

    Art. 5º, §3º - As ações, no âmbito de cada eixo, poderão ser executadas por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com organizações da sociedade civil organizada e organismos internacionais, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.