JurisHand AI Logo

Decreto nº 95.700 de 4 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000687/85-50 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, mantida pela Associação Capixaba de Educação e Cultura, com sede em Linhares, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1988