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Artigo 2º do Decreto nº 95.700 de 4 de Fevereiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.