JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.700 de 4 de Fevereiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, mantida pela Associação Capixaba de Educação e Cultura, com sede em Linhares, Estado do Espírito Santo.