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Decreto nº 99.139 de 12 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, das Faculdades Integradas do Planalto Central, em Luziânia, Estado de Goiás .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.024713/88-05 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990