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Artigo 1º do Decreto nº 99.139 de 12 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, das Faculdades Integradas do Planalto Central, em Luziânia, Estado de Goiás .

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas.