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Artigo 1º do Decreto nº 99.139 de 12 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, das Faculdades Integradas do Planalto Central, em Luziânia, Estado de Goiás .

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas.

Art. 1º do Decreto 99.139 de 12 de Março de 1990