Artigo 2º do Decreto nº 99.139 de 12 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, das Faculdades Integradas do Planalto Central, em Luziânia, Estado de Goiás .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.