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Decreto 4.304 de 16 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de julho 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
Parágrafo único
I
II
III
IV
V
I
III
V
VI
VII
VIII
XX
XXI
XXV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.2002