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Artigo 2º do Decreto nº 4.304 de 16 de Julho de 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica acrescido o seguinte artigo ao Decreto nº 3.591, de 2000: "Art. 20-A . O Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizará, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício, as contas apresentadas pelo Presidente da República, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 2000." (NR)

Art. 2º do Decreto 4.304 /2002