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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto12.028 de 27/05/2024

    Art. 1º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:...

  • Decreto3.912 de 10/09/2001

    Art. 3º, §2º - As ações mencionadas nos incisos II, III e IV do parágrafo anterior, poderão ser executadas mediante convênio firmado com o Ministério da Defesa, a Secretaria de Patrimônio da União - SPU, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou empresas privadas, de acordo com a natureza das atividades.

  • Decreto1.939 de 25/06/1996

    Art. 4º - Ao Conselho Nacional de Política Cultural compete assessorar o Ministro de Estado da Cultura na formulação e definição de diretrizes e estratégias para a ação governamental na área cultural, emitindo pareceres em assuntos que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado.

  • Decreto1.665 de 10/10/1995

    Art. 1º, III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;...

  • Decreto9.245 de 20/12/2017

    Art. 3º, III - estimular a atividade de inovação na administração pública e nas entidades privadas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País;...

  • DecretoDecreto de 21 de Janeiro de 1994

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1991

    Art. 1º - São incluídos o trigo e o triticale na pauta dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, a partir da safra de 1991.

  • Decreto63.550 de 05/11/1968

    Art. 13 - Fica o Ministro da Fazenda da autorizado a proceder modificações quanto aos produtos referidos no artigo 2º dêste Decreto atendidas a conveniências da política financeira governamental.