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    Decreto de 21 de Janeiro de 1994

    Decreto de 21 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho encarregado de elaborar programa abrangente de médio e longo prazo, para a adequada divulgação do Brasil no exterior e de prever os recursos orçamentários adicionais necessários à sua execução.

    Art. 2º

    O programa visará a divulgar de maneira objetiva a realidade política, econômica, social e cultural do Brasil, buscando desfazer percepções equivocadas ou distorcidas da realidade brasileira.

    Art. 3º

    O Grupo Interministerial será presidido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, do Ministério das Relações Exteriores, e integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

    I

    Ministério da Justiça;

    II

    Ministério da Fazenda;

    III

    Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    IV

    Ministério da Cultura;

    V

    Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

    Parágrafo único

    Os representantes de que tratam os incisos I a V serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Art. 4º

    Nos casos em que julgar necessário, o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

    Art. 5º

    A Secretaria do Grupo Interministerial será exercida pela Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 6º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994