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Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho encarregado de elaborar programa abrangente de médio e longo prazo, para a adequada divulgação do Brasil no exterior e de prever os recursos orçamentários adicionais necessários à sua execução.

Art. 1º do Decreto /1994