Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho encarregado de elaborar programa abrangente de médio e longo prazo, para a adequada divulgação do Brasil no exterior e de prever os recursos orçamentários adicionais necessários à sua execução.