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Artigo 2º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.

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Art. 2º

O programa visará a divulgar de maneira objetiva a realidade política, econômica, social e cultural do Brasil, buscando desfazer percepções equivocadas ou distorcidas da realidade brasileira.

Art. 2º do Decreto /1994