Artigo 2º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O programa visará a divulgar de maneira objetiva a realidade política, econômica, social e cultural do Brasil, buscando desfazer percepções equivocadas ou distorcidas da realidade brasileira.