Artigo 6º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.
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