Decreto nº 12.028 de 27 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Ficam transformadas GAEG de nível intermediário e auxiliar e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste de nível auxiliar em GAEG de nível superior e intermediário e em Gsiste de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:
O Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
- as alíneas "a", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019 ; e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024