Decreto nº 12.028 de 27 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I
vinte e sete GAEG de nível intermediário; e
II
quatro GAEG de nível auxiliar.
Art. 2º
Ficam transformadas GAEG de nível intermediário e auxiliar e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste de nível auxiliar em GAEG de nível superior e intermediário e em Gsiste de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .
Art. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:
I
oito GAEG de nível superior; e
II
dezesseis GAEG de nível intermediário.
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º
Ficam revogados:
I
- as alíneas "a", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019 ; e
II
o Anexo I ao Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de 2023.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024