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Artigo 6º do Decreto nº 12.028 de 27 de Maio de 2024

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.028 /2024