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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.028 de 27 de Maio de 2024

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

vinte e sete GAEG de nível intermediário; e

II

quatro GAEG de nível auxiliar.

Art. 1º, II do Decreto 12.028 /2024