Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.028 de 27 de Maio de 2024
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:
I
oito GAEG de nível superior; e
II
dezesseis GAEG de nível intermediário.