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Artigo 3º do Decreto nº 12.028 de 27 de Maio de 2024

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:

I

oito GAEG de nível superior; e

II

dezesseis GAEG de nível intermediário.

Art. 3º do Decreto 12.028 /2024