JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.028 de 27 de Maio de 2024

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam transformadas GAEG de nível intermediário e auxiliar e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste de nível auxiliar em GAEG de nível superior e intermediário e em Gsiste de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .

Art. 2º do Decreto 12.028 /2024