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Decreto 1.665 de 10 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;
II
da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;
III
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1995 e Retificado no DOU de 13.10.1995