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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto75.688 de 02/05/1975

    Art. 2º, a - traçar as diretrizes da política de armazenagem no País;...

  • Decreto12.173 de 10/09/2024

    Art. 9º, III - promover, em sala de situação única e a partir de comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as operações em andamento;...

  • Decreto9.192 de 06/11/2017

    Art. 1º, §2º, II, b - adotar, no que lhe couber, as providências necessárias ao atendimento de determinações e solicitações do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal com competência fiscalizatória; e...

  • Decreto92.552 de 15/04/1986

    Art. 1º - O assessoramento de que tratam o item I e a alínea ¿b¿ do item IV do artigo 7º do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, poderá ser realizado por órgão ou entidade pertencente à administração pública federal.

  • Decreto95.438 de 10/12/1987

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00 (setenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

  • Decreto7.642 de 13/12/2011

    Art. 3º - Para a execução do Programa Ciência sem Fronteiras poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades privadas.

  • Decreto3.049 de 06/05/1999

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.5, três FG-1 e uma FG-2;...

  • Decreto4.010 de 12/11/2001

    Art. 1º - Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.