Decreto nº 95.438 de 10 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00 (setenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987