Artigo 2º do Decreto nº 95.438 de 10 de dezembro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.