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Decreto 4.010 de 12 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 3.962, de 10 de outubro de 2001 , e 3.999, de 5 de novembro de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2001