Decreto nº 4.010 de 12 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 3.962, de 10 de outubro de 2001 , e 3.999, de 5 de novembro de 2001.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2001