Artigo 2º do Decreto nº 4.010 de 12 de Novembro de 2001
Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.