Decreto96.650 de 05/09/1988Capítulo 6 - Da Política, Direção e Administração do Ensino
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Das Disposições Transitórias
"Art. 43 Fica assegurado aos alunos que concluírem os Cursos de Formação de Oficiais do 1º Grupo de Marítimos, a partir de outubro de 1977, o direito a diploma com grau e o título em Ciências Náuticas, na forma do disposto na alínea "a" do artigo 14."
Das Disposições Finais...