Decreto nº 10.886 de 7 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI para o período de 2021 a 2030, na forma disposta no Anexo, com o objetivo de definir ações de longo prazo para a atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual efetivo e equilibrado.
Art. 2º
São diretrizes da ENPI:
I
o uso da propriedade intelectual como forma de agregação de valor a produtos e serviços e como incentivo à inovação, à criação e ao conhecimento;
II
o uso estratégico da propriedade intelectual em políticas públicas, com vistas a incentivar a competitividade e os desenvolvimentos econômico, tecnológico e social;
III
a sinergia com outras políticas públicas transversais;
IV
a simplificação e a promoção da agilidade dos processos relacionados à propriedade intelectual;
V
o equilíbrio entre a propriedade intelectual, a livre concorrência e o interesse social;
VI
a garantia da segurança jurídica, da transparência e da previsibilidade em propriedade intelectual;
VII
a articulação e a integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de Governo, com a participação ativa dos atores do ecossistema de inovação e da economia criativa;
VIII
o respeito aos compromissos internacionais em propriedade intelectual; e
IX
a busca contínua de soluções pragmáticas de curto, de médio e de longo prazos, pela administração pública, em alinhamento com uma visão estratégica de futuro.
Art. 3º
A ENPI será implementada por meio de planos de ação bienais que conterão ações prioritárias, entregas, prazos e metas.
Parágrafo único
Os documentos referentes à ENPI e seus planos de ação serão atualizados e disponibilizados periodicamente no Portal de Propriedade Intelectual.
Art. 4º
O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, de que trata o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , será responsável pela implementação, pelo monitoramento e pela articulação das ações da ENPI.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2021
Anexo
ANEXO
Situação problema
O Sistema Nacional de Propriedade Intelectual - SNPI se apresenta pouco efetivo, ou seja, não tem capacidade plena de fazer ou executar sua missão (eficácia) da melhor maneira possível (eficiência), conforme apontou o diagnóstico do SNPI elaborado pelo Governo, o qual foi detalhadamente descrito no Relatório de Diagnóstico elaborado no âmbito da construção da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI.
Os desafios nacionais foram estabelecidos e resumidos em nove macrocausasque contribuem diretamente para o problema da pouca efetividade do sistema dos direitos de Propriedade Intelectual - PI:
I - desequilíbrios nos usos do sistema de PI relacionados à subutilização e à sobreutilização dos direitos de PI;
II - falta de visão estratégica de PI das empresas e dos demais atores do ecossistema de inovação e criação;
III - carência de profissionais com competência em PI;
IV - dificuldade de acesso e complexidade de registro em alguns segmentos de PI;
V - carência de especialização em PI no sistema judiciário;
VI - violação dos direitos de PI;
VII - predominância de ações isoladas de curto prazo e descontínuas do Governo na área de PI;
VIII - pouca estratégia na inserção internacional do Brasil na área de PI; e
IX - necessidade de modernização dos marcos legais de PI.
Objetivos
O objetivo da ENPI é alcançar um SNPI efetivo e equilibrado, que seja amplamente conhecido, utilizado e observado, que incentive a criatividade, os investimentos em inovação e o acesso ao conhecimento, com vistas ao aumento da competitividade e ao desenvolvimento econômico e social.
Para alcançar seu objetivo, a ENPI atuará em sete eixos estratégicos (linhas de ação):
Eixo 1: Propriedade intelectual para a competitividade e o desenvolvimento
Fomentar a geração e o uso estratégico da propriedade intelectual em prol do interesse nacional para a promoção da competitividade e do desenvolvimento de negócios no Brasil e no mundo. As ações deste eixo são direcionadas à geração e à agregação de valor de PI aos bens, serviços e processos, que por sua vez resultarão em maior competitividade e geração de renda contemplando as especificidades e competências regionais.
Eixo 2: Disseminação, formação e capacitação em propriedade intelectual
Promover ações para disseminar a cultura de PI entre agentes econômicos, consumidores, comunidade acadêmica e a sociedade em geral, com o propósito de tornar o sistema e suas ferramentas conhecidas para inventores, criadores, cientistas e empresários, bem como formar e capacitar profissionais de diversas áreas no tema.
Eixo 3: Governança e fortalecimento institucional
Garantir o alinhamento, a articulação e a implementação de ações da ENPI com os objetivos e as diretrizes das políticas de inovação, desenvolvimento, competitividade e cultura, bem como direcionar medidas para reestruturação e fortalecimento das instâncias administrativas responsáveis pelos serviços de PI.
Eixo 4: Modernização dos marcos legais e infralegais
Tornar o ambiente regulatório de PI mais transparente, seguro e previsível em relação às demandas de um mercado global dinâmico e inovador, e, sempre que possível, simplificar procedimentos para facilitar o acesso e o uso do sistema.
Eixo 5: Observância e segurança jurídica
Conscientizar e esclarecer a sociedade a respeito da relevância dos Direitos de Propriedade Intelectual - DPI, incluídas as vantagens de se usufruir dos DPI e os prejuízos decorrentes de sua violação, e da necessidade de promover a sua proteção adequada; fortalecer o ambiente de negócios e a segurança jurídica no Brasil, inclusive no ambiente digital, com medidas voltadas ao melhor aparelhamento e à organização dos órgãos judiciais e de fiscalização; e coordenar ações de repressão às infrações administrativas e penais contra a propriedade intelectual.
Eixo 6: Inteligência e visão de futuro
Fomentar a produção de análises prospectivas sobre o uso da PI, com o propósito de identificar tendências tecnológicas, desafios para a sua proteção sobre novas tecnologias e novas formas de se apropriar de criações protegidas por DPI e estimular o uso das bases de dados para apoiar a inovação e a economia criativa.
Eixo 7: Inserção do Brasil no sistema global de PI
Fortalecer a inserção estratégica do Brasil nos foros internacionais de PI, estimular a presença de produções culturais e de inovações brasileiras no exterior e promover ambiente de negócios doméstico favorável à atração de investimentos estrangeiros.
Prazo de vigência
A ENPI terá um horizonte de dez anos, considerado o período mínimo de vigência para que resultados estruturantes sejam alcançados. Esse período será contado a partir da data de início da sua implementação. Após esse período, serão avaliados os resultados, verificado se o problema e os desafios identificados foram superados e se foram alcançados o objetivo central e os macro-objetivos propostos.
A partir dessa avaliação geral de resultados, será possível decidir pela continuidade ou não da ENPI, com uma visão clara das adequações necessárias e eventuais novas propostas para um próximo período de vigência.
Foram definidas metas diretamente ligadas ao objetivo geral da ENPI e aos macro-objetivos de cada eixo. A fim de se atingir tais metas e avaliar os resultados alcançados, também foram definidos indicadores que facilitam o acompanhamento durante a implementação, bem como a avaliação e o controle da Estratégia após sua execução.
Metas
Com vistas ao aumento da competitividade econômica e da prosperidade nacional, as metas conjecturadas por meio da implementação da ENPI são:
I - ampliação da utilização do SNPI por inventores, criadores, produtores, melhoristas, autores, entre outros, para fins de proteção;
II - captura de valor pela ampliação da comercialização e da exploração de ativos de PI gerados no Brasil;
III - conscientização da sociedade sobre os benefícios dos DPI e dos prejuízos ocasionados pela violação desses direitos;
IV - fortalecimento e expansão das habilidades em PI de gestores e especialistas que atuam em estratégia, negócios, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e jurídico do setor produtivo;
V - modernização dos escritórios de PI, com vistas a maior eficiência, simplificação burocrática e melhor custo-benefício no âmbito do sistema de PI;
VI - redução das práticas de contrabando, falsificação, pirataria e demais usos ilegais de ativos intelectuais no Brasil;
VII - ampliação do acesso a serviços de inteligência tecnológica em PI para elaboração de estratégias de P,D&I e de negócios para empresas;
VIII - ampliação do investimento em inovação, em economia criativa e em produtos regionais pelo setor privado em função de um ambiente nacional mais propício, pautado por segurança jurídica, transparência e previsibilidade de DPI; e
IX - aumento da exportação de produtos nacionais e regionais com alto valor agregado em função do uso estratégico da PI como mecanismo para alavancar a competitividade das empresas e produtos brasileiros.
Metas globais
A definição de metas quantificáveis é essencial para a avaliação da eficácia, eficiência e efetividade da ENPI. Considerado o horizonte temporal de dez anos definido para a ENPI, é necessário definir metas correspondentes para a mensuração dos resultados alcançados ao longo e ao final desse período. Cada plano de ação deverá estabelecer metas próprias, com indicadores específicos, que no agregado contribuam para alcançar as metas globais aqui apresentadas. As metas globais conjecturadas para a ENPI até o ano de 2030 são:
I - a contribuição direta de setores produtivos intensivos em propriedade intelectual ao Produto Interno Bruto do Brasil deverá superar trinta por cento1;
II - o percentual de empresas inovadoras que se utilizam de algum método de proteção para a inovação deverá alcançar oitenta por cento2; e
III - o Brasil deverá figurar entre as dez nações com maior número de pedidos depositados para proteção de DPI3.
Indicadores
Os indicadores são ferramentas importantes no contexto de políticas públicas uma vez que permitem: detectar e aferir elementos relacionados a um determinado conceito, fenômeno, problema ou resultado de uma intervenção na realidade; interpretar, de modo mensurável, determinado aspecto de uma realidade construída (ação de governo), de forma a operacionalizar a sua observação e avaliação; e compor um cenário aproximado de algumas dimensões da realidade social vivenciada. Dessa forma, é importante que os indicadores se façam presentes em todas as fases do ciclo de vida de políticas públicas: i) ciclo ex-ante, que compreende o diagnóstico para definição do problema; a proposta (draft) da política e a indicação das referências que se almeja modificar; ii) ciclo in curso, para monitoramento e avaliação da execução, revisão dos planos de ação (incluídos projetos estruturantes e ações específicas correspondentes), assim como para detecção e correção rápida de desvios e incongruências; e iii) ciclo ex-post, para avaliação do alcance das metas, das metas globais, dos macro-objetivos, e dos resultados e impactos verificados nos stakeholders-chave e na sociedade civil.
O Guia Prático de Análise Ex Ante (2018) recomenda ao menos três tipos de indicadores para subsidiar o monitoramento de políticas públicas (neste caso, da implementação da ENPI), a saber: indicadores de natureza econômico-financeira, social e ambiental; indicadores de gestão do fluxo de implementação (insumo, processo, produto, resultado e impacto); e indicadores de avaliação de desempenho (economicidade, eficiência e efetividade). Cada um dos planos de ação elaborados para a implementação da ENPI deverá identificar indicadores de monitoramento de acordo com essas categorias, para o atingimento de suas metas específicas.
Ao final, espera-se garantir que as ações previstas sejam implementadas conforme o planejado, avaliar se as ações estão gerando os impactos desejados e se a implementação de cada plano de ação contribuiu para gerar impacto nas metas globais definidas para a ENPI. Para a elaboração e coleta de indicadores provenientes de fontes de dados nacionais, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI deverá atuar coordenadamente com as instituições responsáveis identificadas. Propõe-se o monitoramento das fontes de dados e de indicadores para avaliação de resultados da ENPI indicados na tabela.
Tabela. Fontes de dados e indicadores considerados na avaliação dos resultados a serem obtidos com a implementação da ENPI.
Indicadores Internacionais4 | ||
Fonte | Elaboração | Indicador |
Global Innovation Index | Cornell University INSEAD OMPI | Intellectual Property Payments, % total trade (5.3.1) |
Patents by origin/bn PPP$ GDP (6.1.1) | ||
PCT patents by origin/bn PPP$ GDP (6.1.2) | ||
Utility models by origin/bn PPP$ GDP (6.1.3) | ||
Intellectual Property Receipts, % total trade (6.3.1) | ||
Trademarks by origin/bn PPP$ GDP (7.1.1) | ||
Industrial Designs by origin/bn PPP$ GDP (7.1.2) | ||
Global Competitiveness Index | Fórum Econômico Mundial | Intellectual Property Protection (1.15) |
International co-inventions (12.03) | ||
Patent applications per million pop. (12.06) | ||
Trademark applications per million pop. (12.10) | ||
World Intellectual Property Indicators | OMPI | Dados estatísticos mundiais sobre PI |
Indicadores Nacionais | ||
Fonte | Elaboração | Indicador |
Relatório de atividades do INPI | INPI | Dados estatísticos nacionais sobre PI |
Estudo sobre a contribuição econômica de setores intensivo em PI | INPI IPEA MRE ME MAPA SDAPI | Contribuição para o PIB |
Contribuição para emprego e salários | ||
Contribuição para o comércio exterior | ||
Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (Pintec) | IBGE | Métodos de proteção da inovação |
Relatório FORMICT | MCTI | Proteção da PI por ICTs |
Contratos de tecnologia celebrados por ICTs |
Implementação e monitoramento
A fim de facilitar a implementação e o monitoramento da ENPI, serão propostos planos de ação a cada dois anos, que identifiquem as ações prioritárias, os órgãos e as entidades responsáveis, as previsões orçamentárias e as metas a serem atingidas no curto prazo, com vistas a resultados de longo prazo.
O GIPI será responsável pela governança da ENPI, por coordenar as ações, facilitar a articulação entre os diversos atores e viabilizar a implementação e o monitoramento da Estratégia como um todo.
Além de suas competências gerais já exercidas, serão atribuições do GIPI:
I - prever estrutura organizacional e fluxo de informações e decisões para a governança da ENPI;
II - monitorar a implementação da ENPI e verificar a realização das metas propostas nos planos de ação e reportadas nas suas reuniões;
III - coordenar a articulação dos agentes envolvidos nas ações e sanar eventuais dificuldades de comunicação e concertação durante a execução;
IV - prever medidas de gestão de riscos que evitem desvios das metas e dos objetivos propostos e permitam com que incongruências sejam rapidamente detectadas;
V - solicitar informações e apoio técnico a órgãos e entidades, necessários à implementação da ENPI;
VI - promover reuniões técnicas periódicas para troca de informações e articulação das ações em execução entre os agentes envolvidos;
VII - promover a divulgação das ações da ENPI em alto nível de governo e perante a sociedade;
VIII - elaborar e aprovar os planos de ação a cada dois anos, com previsão da realização de ajustes (se necessários) durante o período de execução; e
IX - estabelecer contato com agentes e entidades externas ao GIPI para realizar consultas, buscar recursos e promover parcerias necessárias à implementação da ENPI.
Os impactos esperados dependerão das ações que serão priorizadas e contempladas no escopo de cada plano de ação, considerando que ações e políticas públicas não conseguem atacar todas as causas a um só tempo.
Existe a necessidade de se articular as ações do SNPI em uma estratégia de longo prazo que considere e administre os eixos estratégicos de maneira pragmática, baseada nas melhores práticas internacionais. É, portanto, importante contar com a efetiva participação dos atores públicos e privados do SNPI e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI em todas as etapas de execução, implementação, monitoramento e avaliação, como tem sido desde o início do processo de construção da ENPI, para que ela possa alcançar as suas metas e as metas globais conjecturadas para 2030.
Com vistas a garantir o alcance dos objetivos e resultados propostos pela ENPI, algumas medidas serão aplicadas para sua implementação:
I - atribuir responsabilidades e prever iniciativas de reconhecimento aos órgãos e agentes diretamente envolvidos;
II - implementar canais de recebimento de críticas e sugestões da sociedade sobre iniciativas específicas, tanto na fase de elaboração, como de monitoramento, avaliação e revisão dos planos de ação;
III - publicar relatórios de monitoramento para conferir transparência às informações e aos dados de implementação;
IV - realizar, para cada ação detalhada nos planos de ação, planejamento financeiro e meios de custeio para implementação das ações previstas pela ENPI e prever dotação orçamentária para repasses, aplicação de benefícios, incentivos fiscais, contrapartidas e vouchers para determinadas ações pontuadas na ENPI em sinergia com o arcabouço legal existente ou outros novos atos legais;
V - promover a implementação de projetos-piloto de PI, melhorar os vínculos com os programas de setores-chave da economia e firmar parcerias com Estados selecionados para implementação de programas-pilotos;
VI - elaborar documentos orientadores para desenvolvimento e implementação de estratégias de PI regionais, estaduais e municipais;
VII - estabelecer parcerias e treinamentos com agentes locais e especialistas para a consideração das diferenças e potencialidades regionais e setoriais na execução de ações, programas ou projetos; e
VIII - desenvolver documentos orientadores sobre a estratégia de PI no setor da economia criativa ou no setor cultural.
Ações a serem implementadas
Foram previstas inicialmente duzentas e dez ações a serem implementadas ao longo dos dez anos de vigência da ENPI. Tais ações foram propostas após trabalho do Grupo Técnico do GIPI, que incluiu oficinas com a participação da sociedade e ampla consulta pública. Essa lista de ações deve ser observada na elaboração e implementação dos planos de ação bienais e pode ser revisada mediante fundamentação e publicação das alterações no Portal de Propriedade Intelectual.
Eixo 1: Propriedade intelectual para a competitividade e o desenvolvimento
1. Estimular o uso da informação de PI como ferramenta estratégica para nortear pesquisas, desenvolvimentos, inovações, negócios e geração de ativos de PI.
1.1. Avaliar possibilidades e propor estrutura destinada a ampliar o uso de inteligência em PI por empresas nacionais, que se dediquem a:
1.1.1. Estimular e disponibilizar mecanismos que garantam o uso efetivo, em volume, em agilidade e em qualidade, de informações de PI como ferramenta estratégica para diagnosticar, nortear, otimizar e subsidiar empresas em suas decisões de negócio;
1.1.2. Nortear pesquisas e desenvolvimento de rotas tecnológicas;
1.1.3. Identificar oportunidades de geração de ativos de propriedade intelectual como diferencial competitivo; e
1.1.4. Estimular licenciamento de PI existente para inserção de novos produtos e serviços no mercado.
1.2. Implementar iniciativas, projetos ou programas para incrementar o número de pedidos de proteção à PI no País.
1.3. Implementar medidas para facilitar a identificação, comercialização e industrialização de PI:
1.3.1. Desenvolver e publicar guias para gerenciamento de PI em empresas;
1.3.2. Desenvolver um índice de avaliação da capacidade de utilização de PI em empresas;
1.3.3. Dar suporte aos governos locais para desenvolver a utilização de PIs regionais, com foco no desenvolvimento das indústrias locais; e
1.3.4. Estimular o uso de banco de dados de PI como ferramenta para identificação de soluções inovadoras que aumentem a produtividade em cada empresa.
2. Fortalecer estratégias de PI em empresas.
2.1. Estimular a oferta e a demanda de serviços especializados em PI para apoiar empresas na definição de estratégias adequadas, instruir quanto à gestão de ativos e à condução dos trâmites de registro e depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI para resguardar sua propriedade intelectual.
2.2. Orientar PMEs que detém pouco ou nenhum conhecimento em relação à PI, não possuem PI, nas quais, entretanto, pode haver oportunidades de obtenção de DPI.
3. Incluir PI em programas de fomento, investimentos e crédito para empresas e modernizar os instrumentos existentes.
3.1. Facilitar a obtenção de crédito e desenvolver linhas de crédito relacionadas a serviços de PI.
3.2. Prover condições e estimular o uso de ativos de PI como garantia para obtenção de crédito junto a instituições financeiras, especialmente para PMEs.
3.3. Proporcionar linhas de crédito para investimento em negócios intensivos em PI (indústrias intensivas em PI).
3.4. Conferir pontuação diferenciada em editais de inovação para projetos que apresentarem estado da arte com base em informações de patentes e indicação do método de proteção da inovação almejada.
3.5. Proporcionar linhas de fomento com contrapartida (voucher como forma de reembolso parcial) para estimular empresas a contratarem diretamente e, de acordo com sua preferência de escolha, prestadores de serviços especializados de PI.
3.6. Modernizar, adaptar ou ampliar instrumentos de incentivo e benefício fiscal para empresas que invistam em Inovação e geração de ativos de PI com o objetivo de aumentar significativamente o número de empresas que podem fazer uso desses instrumentos.
3.7. Avaliar a possibilidade de uso da PI como garantia ou pontuação para obtenção do Seguro de Crédito à Exportação - SCE.
4. Promover o desenvolvimento regional por meio da geração e exploração da PI.
4.1. Incentivar a geração de ativos como Indicações Geográficas - IG, Marcas Coletivas - MC e Cultivares.
4.2. Implementar ações para promoção e fortalecimento da economia do conhecimento e da PI em regiões e, principalmente, em localidades do País de menor desenvolvimento relativo, inserindo-a na rota de geração de inovação no País e nas cadeias globais de valor.
4.3. Inserir PI como ferramenta para apoiar a organização e diversificação da produção agropecuária em regiões e, principalmente, em localidades de menor desenvolvimento relativo do Brasil, contemplando ações voltadas para Indicações Geográficas e Marcas Coletivas.
4.4. Capacitar agentes locais das regiões de menor desenvolvimento relativo, em especial da região amazônica em conhecimentos sobre ferramentas de PI, como prioridade para Patentes Verdes, proteção a Cultivares, a Indicações Geográficas e a Marcas Coletivas, para promoção do desenvolvimento sustentável na região.
4.5. Promover a criação de novos e fortalecer os fóruns estaduais de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas existentes.
4.6. Estudar de maneira sistemática - por meio de grupos de trabalho, incentivo à pesquisa acadêmica aplicada, seminários organizados pela administração pública federal, entre outros meios - ações e mecanismos para melhor implementação de políticas regulatórias sobre gestão, proteção, acesso e utilização de conhecimentos tradicionais e expressões culturais relacionadas com a propriedade intelectual.
4.7. Aproximar os serviços de assistência e inteligência em PI aos clusters regionais de inovação e da indústria criativa.
5. Alavancar oportunidades de negócio e de criação de novas empresas com base em transferência de tecnologia de Institutos de Ciência e Tecnologia - ICTs públicos.
5.1. Desenvolver programa de fomento à transferência de tecnologia e licenciamento de DPI, utilizando a estrutura dos centros de inteligência e assistência, dedicado às seguintes iniciativas:
5.1.1. Promover a interação entre institutos, universidades e empresas;
5.1.2. Promover o marketplace nacional de ativos de PI disponíveis para cessão ou licenciamento que compreenda o portfólio de todos os ativos de PI e, em especial, dos setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável;
5.1.3. Aumentar a capacidade e estabelecer padrões de gerenciamento da PI e normatização dos processos internos referentes à análise de proteção (por exemplo, análise de patenteabilidade) em universidades e institutos de pesquisa públicos para aprimorar ou unificar sistemas de gestão de portfólio de PI;
5.1.4. Estimular o licenciamento e a transferência de DPI entre empresas e ICTs por meio de incentivos, créditos e programas de fomento (com contrapartida) às micro, pequenas e médias Empresas e startups para avanço no estágio de desenvolvimento tecnológico (prontidão tecnológica);
5.1.5. Aprimorar a capacitação em negociação e fornecimento de ferramentas de apoio para promover a atratividade e o equilíbrio entre os interesses acadêmicos e da indústria/empresa;
5.1.6. Incentivar e facilitar a implementação de boas práticas para promoção e comercialização de PI dentro e fora do País;
5.1.7. Estimular empresas a identificar oportunidades de mercado para novos negócios baseados em DPI;
5.1.8. Articular a ENPI com políticas, estratégias e marco Legal para o empreendedorismo inovador, com vistas a ampliar oportunidades de transferência de tecnologia disponíveis nos ICTs para licenciamento ou cessão de DPI para viabilizar novos negócios;
5.1.9. Criar mecanismos de articulação para mitigar a dependência tecnológica na área da saúde de interesse nacional por meio de incentivo ao uso de ativos de PI disponíveis ou estado da técnica que compreenda, mas não se limite a incentivar parcerias intersetoriais entre setor público e privado, universidades e setor não governamental; e
5.1.10. Reforçar a cooperação entre as instituições públicas relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação, com organismos privados na área da inovação e empreendedorismo, com o objetivo de desenvolver conjunto de projetos de incentivo à utilização e exploração da PI.
6. Promover a aproximação com os usuários do SNCTI.
6.1. Prover serviço de assistência aos usuários especializado por tipo de DPI, dedicado a:
6.1.1. Atender usuários em geral dos DPI;
6.1.2. Difundir informações sobre os DPI para os usuários de forma segmentada para os diversos setores da economia;
6.1.3. Fornecer o passo-a-passo sobre como fazer o depósito de um pedido, e criar um canal de interlocução com os usuários para atendimento; e
6.1.4. Servir de canal para capturar desafios para melhoria do sistema.
6.2. Estimular e encorajar o atendimento e aconselhamento jurídico gratuito ou a custo reduzido exclusivamente aos inventores independentes, startups, produtores (audiovisuais ou musicais), escritores e demais atores detentores de direitos autorais.
6.3. Estimular e difundir a formação de negócios no âmbito das indústrias criativas incluídos modelos comerciais que tenham como política a remuneração aos criadores originais pela exploração das suas criações.
Eixo 2: Disseminação, formação e capacitação em propriedade intelectual
1. Ampliar a consciência pública sobre os benefícios econômicos, sociais e culturais dos DPI entre todos os setores da sociedade.
1.1. Executar plano de comunicação para divulgação da implementação de ações propostas pela ENPI e de seus resultados à sociedade e aos agentes do SNPI.
1.2. Promover uma ampla e sustentada campanha pública de educação e conscientização sobre o que é e sobre a importância dos DPI para:
a) o crescimento econômico;
b) a criação de empregos;
c) a promoção da criatividade;
d) o enriquecimento cultural;
e) o progresso tecnológico; e
f) o desenvolvimento territorial.
1.3. Promover uma ampla e sustentada campanha pública sobre os prejuízos e consequências da pirataria e da contrafação para:
a) as indústrias e, consequentemente, economias locais;
b) a reputação do Brasil na economia global em termos de atração e retenção de investimentos estrangeiros;
c) o licenciamento de PI de conteúdo estrangeiro para produção e consumo local;
d) os empregos e a receita tributária;
e) a remuneração dos criadores;
f) o financiamento de organizações criminosas locais; e
g) a saúde e a segurança públicas.
1.4. Criar um slogan nacional para difusão da PI.
1.5. Divulgar conteúdos de alcance nacional que alcancem todas as faixas etárias.
1.6. Fazer uso assertivo de vários tipos de mídias disponíveis para a ampla assimilação de conhecimento sobre PI pela sociedade, preferencialmente sem, entretanto, se restringir às mídias sociais:
a) estabelecer campanhas educacionais em escolas e faculdades; e
b) estabelecer campanhas dedicadas aos pequenos negócios.
1.7. Estudar a utilidade e a viabilidade de se desenvolver um selo para identificação de produtos e serviços protegidos por DPI no Brasil.
1.8. Instituir premiação anual nacional destinada à PI e dar destaque aos principais agentes da inovação e criação.
1.9. Promover a inserção de tópicos de PI em feiras literárias, nas quais circulam obras protegidas por direitos autorais, conscientizar os visitantes sobre a importância da proteção dos direitos do autor e assim incentivar o acesso lícito a obras protegidas.
2. Criar ambiente propício para divulgar a importância dos DPI.
2.1. Comemorar o dia da PI com eventos nacionais e regionais pelo País, concursos, premiações, serviços, capacitações entre outras formas de mobilização e divulgação do tema.
2.2. Inserir painéis de PI em grandes eventos existentes voltados a temas diversos como inovação, setores da indústria, agronegócio, economia criativa, entre outros, para despertar a consciência do setor produtivo para a relevância da PI na economia do intangível.
2.3. Identificar eventos atualmente existentes dedicados a temas de PI, avaliar o impacto desses na difusão do conhecimento em PI e apoiar a realização, quando necessário, daqueles eventos com alto impacto.
3. Viabilizar o acesso amigável e unificado de informações relevantes sobre PI.
3.1. Criar um portal de PI voltado ao usuário, capaz de:
3.1.1. Concentrar as informações relativas à PI;
3.1.2. Facilitar o acesso a todos os tipos de serviço de proteção e registro de todos os DPI;
3.1.3. Disponibilizar informações da ENPI, tais como suas ações, seus planos, seus progressos realizados e seus relatórios;
3.1.4. Facilitar acesso a informações e conteúdo legislativo relativos à PI;
3.1.5. Facilitar acesso a decisões judiciais relativas a PI;
3.1.6. Disponibilizar conteúdo dedicado à disseminação da PI;
3.1.7. Disponibilizar calendários de eventos, capacitações e chamadas internacionais relativos à PI;
3.1.8. Disponibilizar um canal com respostas às perguntas frequentes e um canal de consulta; e
3.1.9. Disponibilizar conteúdo relativo a questões que envolvam pirataria e contrafação e estabelecer link de acesso com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
4. Capacitar os diversos atores do SNPI e do SNCTI.
4.1. Avaliar a possibilidade de inclusão da PI como disciplina obrigatória ou optativa em cursos de graduação de forma a difundir para a comunidade acadêmica o valor estratégico e comercial do tema.
4.2. Expandir a oferta de disciplinas dedicadas ao ensino de aspectos de PI em programas de pós-graduação.
4.3. Avaliar a possibilidade de inclusão da PI como disciplina obrigatória em cursos técnicos.
4.4. Promover minicursos de PI em seminários, congressos e outros eventos.
4.5. Implementar iniciativas de conscientização de crianças, jovens e adultos sobre a importância de PI em sua vida cotidiana, oportunidades, desafios e responsabilidades no papel de inventores ou consumidores.
4.6. Desenvolver orientações aos usuários não especializados, utilizando linguagem de negócios, para que tenham condição mínima de identificar potenciais ativos de PI, compreender a existência de requisitos legais e, portanto, a necessidade de análises prévias ao seu registro, de forma a ter uma competência mínima necessária para demandar atentamente serviços técnicos especializados.
4.7. Estruturar e estabelecer programas contínuos de ensino a distância para as categorias de público-alvo definidas como prioritárias (potenciais usuários dos sistemas de proteção de PI) e potencializar os cursos já existentes e promovidos gratuitamente por associações nacionais, internacionais e academias.
4.8. Disponibilizar curso de capacitação gerencial em PI, com conteúdo básico, intermediário ou avançado, para que as empresas entendam como agregar valor com ativos de PI, como gerir esses ativos e, especialmente, como comercializá-los.
4.9. Promover divulgação ampla e assertiva das ações de capacitação em PI.
4.10. Revisar, atualizar, criar, ampliar cursos e capacitações bem como sua ementa e material pedagógico em todos os níveis para enfatizar a importância dos DPI em parceria com associações, institutos, agências ou programas existentes.
4.11. Estudar viabilidade e propor estrutura com a responsabilidade de gerir e promover serviço de capacitação virtual em PI de maneira ágil e eficiente, com monitoramento e acompanhamento, favorecendo a criação de uma rede de capacitação de:
a) empresas, por meio da inserção do tema PI em programas de sinergia com o tema;
b) servidores Públicos das diferentes esferas;
c) servidores do Judiciário;
d) consultores e agentes locais;
e) cientistas; e
f) crianças e jovens em idade escolar.
4.12. Estabelecer campanhas junto às entidades de classe federais e regionais como forma de estímulo à inclusão da matéria como requisito para formação de nível superior dos profissionais.
4.13. Estimular iniciativas para promover a acessibilidade de informações, conhecimento e capacitação em PI para pessoas com deficiência.
Eixo 3: Governança e fortalecimento institucional
1. Aprimorar, fortalecer e modernizar os escritóriossob a perspectiva de eficiência, eficácia, economia, acessibilidade, desburocratização, agilidade e segurança de todas as etapas do processo de registro.
1.1. Proporcionar um trabalho mais efetivo e sinérgico entre os diferentes escritórios por meio de uma organização institucional que proporcione maior integração entre eles.
1.2. Articular ações entre instituições, órgãos e ministérios que possuam competência para registro e concessão de DPI para promover padronização de formato e agilidade dos serviços de atendimento para todos os tipos de DPI.
1.3. Avaliar modelos e impactos para a reestruturação organizacional do SNPI, para garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento e para disponibilizar serviços de excelência, consideradas as vantagens e desvantagens de um sistema difuso versus um sistema concentrado de administração pública da propriedade industrial e do direito autoral.
1.4. Promover esforços para simplificar, na medida do possível, os processos para registro e concessão de DPI nos escritórios.
1.5. Estudar formatos de propostas para que os escritórios, quando da administração pública indireta, possam adquirir autonomia orçamentária e financeira na execução dos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
1.6. Disponibilizar serviços totalmente digitais dotados de interfaces amigáveis, intuitivas, inclusivas, que facilitem a utilização e o acesso por parte dos usuários em diferentes formatos (computadores, tablets, smartphones,entre outros).
1.7. Promover esforços contínuos para analisar a carga de trabalho projetada, a necessidade de liquidação de backlog, os requisitos dos sistemas globais de proteção e os parâmetros de produtividade dos escritórios e, se necessário, garantir a realização dos investimentos em recursos para a manutenção do fluxo de processos em níveis ótimos para o usuário do SNPI.
1.8. Promover esforços contínuos para estudar e revisar a estrutura organizacional, os quadros, o processo de recrutamento, os treinamentos, o desenvolvimento de carreira, a performance baseada em incentivos para atração e retenção dos melhores talentos e aumento da eficiência e produtividade nos escritórios.
1.9. Promover a capacitação dos recursos humanos dos escritórios de forma a incrementar a celeridade e a qualidade do trabalho executado, inclusive para a proteção de novas tecnologias.
1.10. Estimular os escritórios a aprofundarem a cooperação internacional e bilateral, além de coordenarem missões brasileiras no exterior para acompanhamento e aconselhamento sobre assuntos relacionados a PI, inclusive em matéria de gestão coletiva de direitos autorais.
1.11. Analisar e propor ações macro de unificação de bases e sistemas dos escritórios.
1.12. Adotar as melhores práticas com relação ao preenchimento e arquivamento de documentos, manutenção de registros e digitalização desses, incluindo a documentação do fluxo de trabalho e sistemas de rastreamento.
1.13. Garantir que os arquivos públicos das instituições responsáveis por registros de PI estejam disponíveis e acessíveis online e, quando necessário, offline.
1.14. Desenvolver um sistema de busca e acompanhamento de Indicações Geográficas (como se tem para busca de marcas e patentes, por exemplo, no portal do INPI).
1.15. Promover esforços contínuos para a realização de auditorias periódicas dos processos adotados pelos escritórios para garantir um gerenciamento eficiente dos DPI.
1.16. Estimular para que as diretrizes publicadas pelos escritórios sejam revisadas periodicamente para refletir as disposições legislativas vigentes.
1.17. Prover os escritórios com ferramentas tecnológicas adequadas para a realização dos serviços com qualidade e celeridade, com vistas ao incremento da produtividade.
1.18. Automatizar a extração de dados estatísticos dos bancos de dados dos escritórios.
1.19. Estimular os escritórios a adotarem Sistemas de Controle de Qualidade - SCQ capazes de serem implementados em várias etapas do macrofluxo de proteção e manutenção do ativo, incluídas etapas de exame (quando houver), com vistas a qualidade e celeridade.
1.20. Publicar periodicamente os planos estratégicos dos escritórios de forma articulada com os objetivos e as diretrizes da ENPI.
1.21. Estimular a cooperação entre as entidades de gestão coletiva de direitos autorais e o órgão da administração pública federal encarregado da habilitação e do monitoramento dessas entidades com vistas ao aperfeiçoamento da gestão coletiva no Brasil, mediante a adoção das melhores práticas internacionais em gestão coletiva.
1.22. Fortalecer instâncias administrativas de recursos relativos a registros e concessões de DPI.
2. Garantir a coordenação dos atores públicos e a implementação de políticas públicas, programas ou projetos relacionados a temas de PI.
2.1. Estabelecer canais de comunicação efetivos para tratar de temas de PI entre os atores da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
2.2. Estabelecer pontos de contato técnico entre o GIPI e representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário para tratar de temas de PI.
2.3. Promover, estimular e criar meios para melhorar o nível de conhecimento dos agentes de governo sobre PI e a importância de seu papel como facilitador transversal na agenda de inovação, competitividade e desenvolvimento do País.
2.4. Promover os trabalhos do GIPI, como Grupo de referência para contribuição aos debates de governo e às ações relacionadas à agenda de PI.
2.5. Institucionalizar a participação da sociedade no GIPI.
2.6. Articular e promover o envolvimento ativo dos escritórios e Ministérios, conforme suas competências, com outros Departamentos do Governo federal para identificar sinergias e promover continuamente a importância das considerações sobre PI no trabalho que outros órgãos e Departamentos realizam, no Brasil e no exterior.
2.7. Estimular que os diferentes Ministérios, Secretarias e Departamentos do Governo federal considerem questões de PI em suas ações estratégicas, a fim de garantir que medidas de longo prazo sejam consideradas no campo da inovação e competitividade do País.
2.8. Apoiar a elaboração da Política de Propriedade Intelectual do Ministério da Saúde.
2.9. Apoiar e contribuir para a implementação da Política Nacional de Inovação, nas iniciativas que envolvam PI.
2.10. Fortalecer os órgãos de governança e promover a coordenação entre esses para ampliar o cumprimento da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 - Lei da Biodiversidade, e seus regulamentos nos temas afetos aDPI.
2.11. Inserir matérias de PI no âmbito das decisões de governança corporativa de empresas estatais e federais ou que a União tenha participação acionária.
Eixo 4: Modernização dos marcos legais e infralegais
1. Revisar, modernizar e adequar leis existentes sobre PI ou relacionadas à estrutura executiva ou administrativa da propriedade intelectual no Brasil, mediante interlocução com as partes interessadas.
1.1. Propiciar espaço para cooperação entre diferentes atores em matéria de PI, com a participação de agentes públicos e da sociedade. Os participantes, sob coordenação do GIPI, promoverão discussão, revisão e manifestação quanto à adequação técnica de projetos de leis afetos ao tema e articulação de propostas a serem apresentadas ao Congresso Nacional.
1.2. Identificar as demandas de modernização de marcos legais e infralegais junto aos usuários do sistema de forma a identificar dificuldades e pontos críticos em matéria de PI, tendo como objetivo aprimorar o ambiente de negócio e aumentar a captura de valor para os produtos e processos protegidos por DPI, garantir a segurança jurídica para os titulares dos direitos e coibir a produção e comercialização de produtos ou processos que infrinjam DPI ou de produtos falsificados.
1.3. Revisar e incrementar a legislação brasileira de Indicações Geográficas, seja na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei da Propriedade Industrial ou em legislação própria.
1.4. Aprimorar, atualizar e elaborar um anteprojeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, para a reforma da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei de Direitos Autorais, considerando principalmente as novas tecnologias e os modelos de negócios na internet e a responsabilidade dos provedores de serviços de internet em relação a violações de DPI.
1.5. Modernizar o regulamento aduaneiro no que se refere a normas relacionadas à proteção da PI.
1.6. Incentivar esforços contínuos para identificar importantes áreas de estudo e pesquisa para o desenvolvimento de melhorias futuras tais como: i) interação entre leis de PI e outras leis para remover ambiguidades e inconsistências, se houver; ii) interface de PI com a política e leis de livre concorrência prevista na Constituição, ; iii) diretrizes para as autoridades cujas jurisdições impactam na administração ou na aplicação dos DPI; iv) proteção aos segredos de negócios; e v) identificar, examinar e propor medidas para solucionar possíveis entraves envolvendo transferência de tecnologia, know-how e licenciamento.
1.7. Promover diálogo, estudo e disseminação de boas práticas quanto às adoções de soluções e condições de licença relativas às patentes essenciais por meio de termos FRAND (fair, reasonable and nondiscriminatory), propondo condições que sejam justas, razoáveis e não discriminatórias, respectivamente, com o objetivo de aperfeiçoamento na matéria, identificação de dificuldades, opções para resolução de conflitos e outras ações pertinentes.
1.8. Examinar a necessidade de atualização do regime tributário aplicável a rendimentos derivados de DPI.
1.9. Simplificar, na medida do possível, a regulamentação dos DPI.
1.10. Aperfeiçoar a regulamentação relacionada com DPI de setores emergentes incluindo, mas não se limitando à: internet plus, e-commerce e big data.
1.11. Promover debate sobre matérias legislativas relacionadas a PI em discussão a nível nacional ou internacional de relevância para indústrias emergentes.
1.12. Estabelecer novos marcos regulatórios de PI que preparem o Brasil para a economia 4.0 para proporcionar transformação digital nas empresas do País.
1.13. Avaliar e propor, se necessário, adequações ao marco legal da PI, em torno de dispositivos sobre os quais não haja consenso, de forma a conferir segurança jurídica e previsibilidade.
1.14. Considerar eventuais melhorias na legislação para sanções e penas eficazes para combater a contrafação e a pirataria.
1.15. Aprimorar a regulamentação sobre as entidades de gestão coletiva de direitos autorais de maneira a tornar a fiscalização mais eficiente, bem como contribuir para com a efetividade da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil.
1.16. Revisar as normas relativas ao registro, à averbação e à tributação de contratos de transferência de tecnologia, bem como de licenciamento e cessão de DPI.
Eixo 5: Observância e segurança jurídica
1. Garantir um SNPI com ampla segurança jurídica, transparência e previsibilidade em PI que possa atrair mais usuários, mitigar parte do risco jurídico para atrair investimentos em inovação e favorecer um melhor ambiente de negócio no Brasil.
1.1. Estudar modelos e apresentar propostas, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para a reestruturação do sistema judiciário especializado em PI, tendo em conta as melhores práticas internacionais, com objetivo de conferir maior celeridade e especialização aos processos relacionados a PI, reduzir custos de transação e elevar a segurança jurídica do sistema.
1.2. Aproveitar a competência instalada nos tribunais federais e estaduais em matéria de PI por meio da competência individual de juízes especializados no tema.
1.3. Estimular a especialização em PI no âmbito do Poder Judiciário.
1.4. Promover meios alternativos de resolução de disputas, fortalecer as capacidades em PI de centros de mediação e arbitragem existentes e estimular a criação de novos centros especializados em PI.
1.5. Promover encontros anuais com o Judiciário para trocas de experiências sobre jurisprudência e boas práticas quanto à temática de PI.
2. Reforçar os mecanismos de execução, fiscalização e adjudicação para o combate às violações de DPI.
2.1. Garantir que a esfera administrativa tenha como atribuição a abertura de investigação de ofício e competência para coibir a violação por meio de apreensão, interrupção de sites e de outros serviços utilizados preponderantemente para a violação a DPI, aplicação de multas e procedimentos eficazes para garantir os DPI.
2.2. Promover a coordenação de ações e iniciativas de combate à pirataria e à contrafação por meio do fortalecimento institucional do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
2.3. Aumentar a capacidade dos agentes ou dos órgãos fiscalizadores em diversos níveis, incluindo o fortalecimento das células de DPI nas forças policiais do País e fortalecer medidas para controle da falsificação e da pirataria.
2.4. Avaliar possibilidades e apresentar propostas para estabelecimento de delegacias especializadas em crimes contra a PI.
2.5. Integrar as bases de dados entre órgãos de fiscalização e de registro e facilitar canais de comunicação entre os titulares vítimas da pirataria e as autoridades.
2.6. Adotar indicadores internacionais e mecanismos para quantificar as violações de PI, em especial no que se refere a mensuração dos prejuízos causados pela pirataria e contrafação.
2.7. Adotar medidas rigorosas para coibir fabricação e venda de marcas contrafeitas, medicamentos adulterados e falsificados.
2.8. Intensificar investigações sobre a origem das mercadorias que violam os DPI.
2.9. Estabelecer parcerias para ações conjuntas em mercados externos contra a pirataria e a falsificação de obras ou produtos brasileiros no exterior.
2.10. Ampliar as frentes de treinamentos para os órgãos policiais sobre as melhores práticas de investigação de violação de DPI por falsificação.
2.11. Intensificar ações da autoridade aduaneira (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) para impedir a importação ou exportação de mercadorias que violem os DPI.
2.12. Desenvolver e implementar sistemas de alerta baseados em risco, em coordenação com a autoridade aduaneira (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) para melhorar a identificação e encaminhamento de casos de pessoas que violam repetidamente os DPI.
2.13. Apoiar as medidas necessárias ao combate à pirataria junto aos Estados que sejam fronteiriços, contribuindo para a formulação de estratégias para as operações.
2.14. Apoiar alteração legislativa a fim de permitir a unificação dos procedimentos administrativos adotados na prática pelas alfândegas com vistas a evitar o estímulo de práticas ilícitas decorrentes da impunidade ocasionada, muitas vezes, pela falta de comunicação e informação.
2.15. Promover a cooperação entre as autoridades aduaneiras e os titulares de DPI para ampliar a efetividade das operações de inspeção aduaneira.
2.16. Adotar medidas baseadas em Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs para o combate online e offline da pirataria.
2.17. Aumentar a mão de obra, a infraestrutura física e a capacitação tecnológica dos órgãos de fiscalização, e a capacidade de verificar a proliferação de crimes digitais contra a PI.
2.18. Estabelecer canais de comunicação entre os titulares vítimas de violações aos DPI e as autoridades para denúncias de infração, nos níveis federal, estadual e municipal.
2.19. Apoiar e monitorar a implementação da regulamentação do e-Commerce com vistas a coibir a venda e distribuição de produtos falsificados e seu contínuo aprimoramento.
2.20. Fortalecer as estruturas de combate à pirataria e contrafação existentes no Ministério da Justiça e Segurança Pública, como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual, no Ministério da Economia, como as unidades de inteligência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Cerad), o Banco Central do Brasil (Coaf) e as Agências Reguladoras dedicadas ao tema (Agência Nacional do Cinema - Ancine, Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, e outras).
Eixo 6: Inteligência e visão de futuro
1. Fazer previsões futuras e análise de tendências (forecasting).
1.1. Disponibilizar informação de bases de PI para projetos de canalização de aptidão, competência e capacidade instalada em segmentos e setores identificados a fim de potencializar novas aplicações industriais e liderança mundial em tecnologias, convergentes e habilitadoras.
1.2. Coordenar a realização de estudos de interesse da ENPI ou do Governo federal a partir de bases de dados de PI ou outras bases relacionadas ao tema.
1.3. Estimular o INPI a:
1.3.1. Publicar relatórios analíticos e de mineração de dados para previsões relacionadas às indústrias emergentes estratégicas para o Brasil;
1.3.2. Identificar indústrias emergentes estratégicas de empresas residentes;
1.3.3. Subsidiar o Governo com informações de PI para direcionar aumento de investimento público ou de parcerias público-privadas em indústrias emergentes estratégicas (alinhadas às demais políticas, às estratégias e aos programas de governo);
1.3.4. Subsidiar o Governo com informações de PI para criação de programas de redução de impostos e assistência financeira em um esforço para acelerar a modernização das indústrias emergentes estratégicas.
1.4. Considerar o impacto das políticas de fomento à cultura e ao audiovisual, incluindo as políticas de incentivo ao livro e à leitura e a outros setores das indústrias criativas, em conjunto com os dados oriundos de registro unificado de obras intelectuais, para determinar métricas do desenvolvimento sociocultural e das indústrias criativas.
1.5. Promover o cruzamento de dados de empresas inovadoras pesquisadas pela Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica - PINTEC com os dados dos escritórios para identificar o nível de utilização dos métodos de proteção formal da inovação.
1.6. Promover debates e estudos entre especialistas nacionais e estrangeiros que relacionem PI a temas transversais de vanguarda no Brasil e no mundo.
2. Mapear competências industriais, tecnológicas, acadêmicas e culturais instaladas no Brasil por georreferenciamento.
2.1. Monitorar a evolução das competências instaladas no Brasil (residentes), por meio de inteligência artificial e informações contidas em bases de patentes, artigos científicos e outras bases de PI.
2.2. Elaborar e manter mapa dinâmico das competências instaladas (PI, artigos científicos e cultural) no Brasil, cruzadas com dados e indicadores sociais e econômicos dos setores.
2.3. Realizar estudos sobre o impacto da indústria criativa, especificamente dos direitos autorais e conexos, para a economia brasileira, visando à reunião de dados e informações necessários para a atuação e a formulação de políticas públicas.
2.3.1. Realizar estudos, no âmbito da gestão coletiva, para a compreensão de práticas aplicáveis no Brasil e no exterior, mediante convênios com as associações brasileiras e entidades internacionais.
2.3.2. Realizar seminário anual para a discussão do impacto dos direitos autorais na economia brasileira e os seus desafios, incluindo a existência de métricas adequadas e difusão de informações entre os atores do sistema.
3. Desenvolver mecanismos de avaliação do uso da PI em setores industriais considerados chave para a economia.
3.1. Promover a avaliação do uso da PI pelos principais setores econômicos, formular padrões de análise econômica de PI e melhorar a capacidade de serviço de análise de PI pelos escritórios responsáveis.
3.2. Acelerar a revisão sobre regulamentação da PI em programas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
3.3. Aprimorar os registros, as estatísticas e a avaliação de informações relacionadas à PI nos principais programas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
3.4. Estabelecer avaliação de riscos de PI em projetos de setores industriais considerados chave para a economia.
3.5. Revisar a regulamentação de programas nacionais de cultura e audiovisual sobre o fortalecimento da PI.
3.6. Monitorar ativamente a balança de pagamentos de ativos intangíveis, para identificar potencialidade para incremento da competitividade produtiva brasileira na economia global.
4. Identificar e monitorar o avanço das tecnologias convergentes e habilitadorascom inteligência de PI.
4.1. Identificar tecnologias convergentes e habilitadoras e suas aplicações.
4.2. Antecipar estratégias e ações para que centros públicos e privados dedicados às tecnologias convergentes e habilitadoras estejam à frente das principais tendências e aplicações.
4.3. Conduzir políticas públicas de incentivo à proteção dos ativos de PI resultantes da aplicação de tecnologias convergentes e habilitadoras desenvolvidas no Brasil.
5. Ampliar o impacto da geração de empregos (diretos e indiretos) com aumento do número de indústrias intensivas em PI no Brasil.
5.1. Monitorar dados gerados pelos escritórios com relação às indústrias intensivas em PI no Brasil, para:
5.1.1. Identificar indústrias intensivas em PI no Brasil;
5.1.2. Identificar segmentos promissores e janelas de oportunidades para se ampliar o número de indústrias intensivas em PI no Brasil;
5.1.3. Considerar propostas e instrumentos para ampliar o número de indústrias intensivas em PI no Brasil e ampliar o uso dos DPI nos segmentos identificados (iniciando preferencialmente com uso dos direitos de marcas); e
5.1.4. Considerar modelos para reconhecimento e incentivos ou benefícios fiscais por meio de contrapartidas em programas da ENPI para empresas residentes intensivas em PI.
6. Integrar PI à agenda de governo das tecnologias 4.0.
6.1. Utilizar banco de dados de PI como ferramenta para busca de tecnologias 4.0 e ideias inovadoras que aumentem a produtividade em empresas.
6.2. Realizar curso de capacitação gerencial com conteúdo de PI intermediário ou avançado, para que as empresas que investem em tecnologias de base da indústria 4.0 compreendam como agregar valor com ativos de PI e gerir esses ativos.
6.3. Inserir economia 4.0 e PI para os projetos de estudos, inteligência e participação ativa do Brasil em fóruns internacionais sobre o tema.
7. Apoiar iniciativas em setores estratégicos para a economia nacional com inteligência de PI.
7.1. Estabelecer metodologia de avaliação do portfólio de tecnologias que estão sendo financiadas pelo Governo para o desenvolvimento de setores estratégicos.
7.2. Apoiar as iniciativas do Governo para criar um ambiente favorável para inovação, e, a partir do conhecimento das necessidades para o desenvolvimento de novas tecnologias, promover a prospecção, o monitoramento tecnológico e induzir a geração de ativos de PI.
7.3. Apoiar programas de governo para o desenvolvimento de setores estratégicos, no que diz respeito às ações que envolvam PI, subsidiando estratégias e ações desses programas:
7.3.1. Identificar e otimizar os mecanismos de investimento e capacitação para viabilizar a transferência de tecnologias com suporte técnico para a absorção da tecnologia transferida com vistas a criar e melhorar a capacidade inovadora de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados aos setores estratégicos;
7.3.2. Simplificar e reduzir a carga tributária sobre transações ligadas a ativos de PI (licenciamento, cessão, assistência técnica, entre outros); e
7.3.3. Criar uma base de dados que contenha ativos com proteção intelectual relacionados à indústria criativa e às tecnologias em setores estratégicos, que sejam promissoras e estejam disponíveis para licenciamento, cessão ou transferência de tecnologia.
7.4. Utilizar, quando possível e necessário, especificamente para o setor de saúde, as flexibilidades do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Acordo Trips para promover a transferência e o acesso às tecnologias relevantes para as necessidades de saúde pública.
7.5. Utilizar ferramentas de proteção à PI como estímulo para a transformação digital da economia brasileira.
7.6. Dar ampla publicidade e atualizar publicações sobre setores considerados estratégicos, com base nas prospecções de PI.
7.7. Promover iniciativas de inteligência em PI para setores considerados prioritários, alinhadas à Estratégia Nacional de Inovação.
Eixo 7: Inserção do Brasil no sistema global de PI
1. Promover a coordenação entre as políticas de comércio exterior e de PI.
1.1. Estimular a articulação entre o GIPI e a Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia - Camex, para o tratamento de questões de PI relacionadas a comércio exterior, como i) contenciosos comerciais; ii) retaliações envolvendo PI; e iii) discussões sobre mandatos negociadores para acordos de comércio relacionados ao tema.
1.2. Aperfeiçoar os mecanismos de negociações externas e a troca de informações em PI.
1.3. Identificar e promover potencialidades do Brasil em PI, para negociações de acordos bilaterais e multilaterais.
2. Estimular a ampliação de acordos e programas de cooperação relativos à PI.
2.1. Exercer maior influência em debates e assuntos globais de PI;
2.2. Atrair empresas estrangeiras para o mercado nacional, especificamente para o SNPI, por meio de ampla divulgação da existência da ENPI, dos seus planos de ação e resultados alcançados para o SNPI que favoreçam o ambiente de negócio.
2.3. Promover o intercâmbio e a cooperação em PI com organizações internacionais e países.
2.4. Estimular líderes dos escritórios no Brasil a participarem de reuniões e imersões internacionais em suas áreas para compartilhamento das boas práticas e atualizações.
2.5. Agilizar a regulamentação e a implementação dos tratados internacionais já aprovados, ratificados e promulgados.
2.6. Avaliar e estimular a adesão às estruturas internacionais de PI para proporcionar confiança às empresas nacionais que desejam exportar, investir e operar no exterior e às empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil.
2.7. Avaliar adesão ou expansão dos programas de compartilhamento de exames com escritórios estrangeiros.
2.8. Promover melhor integração no sistema internacional de PI por meio da adoção permanente e abrangente aos serviços de bases de dados globais e às outras ferramentas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI.
2.9. Estimular que os escritórios no Brasil assumam um papel relevante em comitês técnicos internacionais, assim como uma importante colaboração nos esforços internacionais para o combate às infrações dos DPI.
2.10. Promover o intercâmbio de colaboradores, a curto prazo, por meio do estabelecimento de acordos e memorandos de entendimento, para potencializar trocas de experiências, aprendizagem e partilha de esforços, nomeadamente ao nível da pesquisa e do exame, fornecimento de assistência técnica e harmonização do SNPI.
2.11. Dedicar esforços contínuos à elaboração de estudos e relatórios em conjunto com organismos internacionais e regionais de PI e de inovação.
2.12. Promover a realização de reuniões bilaterais com as organizações internacionais ou organismos congéneres de PI, com o intuito de otimizar e harmonizar soluções informáticas, tecnológicas e organizacionais.
2.13. Aprimorar o marco legal dos acordos de coprodução internacional celebrados pelo Brasil e outros países, bilaterais e multilaterais, a fim de facilitar a produção conjunta de obras audiovisuais entre produtoras brasileiras e estrangeiras e, assim, aumentar a inserção internacional das obras audiovisuais nacionais.
2.14. Promover o alinhamento do sistema de PI do Brasil com as melhores práticas e padrões internacionais.
3. Difundir a cultura exportadora e contribuir para ampliar o número de empresas exportadoras intensivas em PI.
3.1. Promover a maior divulgação dos temas de PI em programas destinados a apoiar o exportador, por meio de:
3.1.1. Avaliação de maturidade da empresa em gestão da PI e na estratégia de internacionalização, quando for pertinente;
3.1.2. Treinamento dos parceiros locais e utilização do alcance do programa para divulgação da PI como diferencial do produto a ser exportado (incluir na metodologia em curso); e
3.1.3. Inclusão de PI no material de capacitação de empresas que estão aprendendo a exportar.
3.2. Expandir oportunidades para empresas brasileiras no exterior, por meio da melhoria dos serviços e do fornecimento de assistência e orientação para a proteção de DPI em outros países.
3.2.1. Promover apoio à exportação de obras intelectuais e fonogramas, em particular das indústrias musical, audiovisual, livreira e de games, seja mediante o reforço aos programas já existentes no âmbito da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil, seja por meio da criação de novos programas.
3.2.2. Promover internacionalização de marcas coletivas e indicações geográficas brasileiras, com vistas à inserção de produtos, serviços e cultura nacionais em cadeias globais de valor, especialmente no âmbito do agronegócio internacional.
3.3. Promover iniciativas que permitam a ampla divulgação da ENPI em missões no exterior relacionadas a acordos de comércio e de cooperações internacionais.
3.4. Integrar temas de PI em programas, projetos, eventos e materiais de divulgação e capacitação da Apex-Brasil.
3.5. Estimular a transferência de tecnologia para o exterior por meio de licença de patentes ou outros ativos de PI, da divulgação e do incentivo à participação em projetos internacionais orientados para as Pequenas e Micro Empresas - PME.
3.6. Realizar eventos anuais nos principais mercados internacionais para a divulgação no exterior dos acordos de coprodução audiovisual internacional entre o Brasil e outros países, bilaterais e multilaterais, a fim de estimular a cooperação entre empresas de audiovisual brasileiras e estrangeiras com vistas à produção conjunta de obras audiovisuais e à exploração dos seus direitos autorais no Brasil e no exterior.
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1. Indicador considerará estudo de avaliação do impacto sobre a economia nacional de setores intensivos em direitos de propriedade intelectual, elaborado pelo INPI em parceria com o IPEA. A metodologia aplicada no estudo, inspirada em estudos análogos feitos pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia - EUIPO e pelo Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos - USPTO, identifica os setores produtivos que se utilizam da PI com intensidade acima de média (intensivos em PI) e mensura o impacto desses setores na economia nacional, avaliando além do valor adicionado à produção, o impacto sobre o emprego, sobre os salários e sobre o comércio exterior.
2. Indicador será medido a partir da Pintec do IBGE.
3. Para compor essa meta, devem ser considerados os totais de depósitos de cada tipo de DPI (patentes, marcas, desenhos industriais e cultivares) em um dado ano, no Brasil, por residentes e não-residentes. A OMPI divulga anualmente o relatório de atividades em propriedade intelectual, World Intellectual Property Indicators.
4. Os indicadores de fontes internacionais serão monitorados. O Governo brasileiro não possui responsabilidade sobre sua metodologia e coleta, os quais podem ser alterados.