Artigo 1º do Decreto nº 10.886 de 7 de dezembro de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI para o período de 2021 a 2030, na forma disposta no Anexo, com o objetivo de definir ações de longo prazo para a atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual efetivo e equilibrado.