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Artigo 1º do Decreto nº 10.886 de 7 de dezembro de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.

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Art. 1º

Fica instituída a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI para o período de 2021 a 2030, na forma disposta no Anexo, com o objetivo de definir ações de longo prazo para a atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual efetivo e equilibrado.

Art. 1º do Decreto 10.886 /2021