Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 10.886 de 7 de dezembro de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.


Art. 4º

O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, de que trata o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , será responsável pela implementação, pelo monitoramento e pela articulação das ações da ENPI.