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Artigo 4º do Decreto nº 10.886 de 7 de dezembro de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.

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Art. 4º

O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, de que trata o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , será responsável pela implementação, pelo monitoramento e pela articulação das ações da ENPI.

Art. 4º do Decreto 10.886 /2021