Artigo 4º do Decreto nº 10.886 de 7 de dezembro de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, de que trata o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , será responsável pela implementação, pelo monitoramento e pela articulação das ações da ENPI.