Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando do Exército:
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando do Exército, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ficam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando do Exército deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
O Comandante do Exército publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
O Comandante do Exército editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército.
O Comandante do Exército poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)
"Art. 4º (...)
(...)
b) Conselho Superior de Economia e Finanças;
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e
d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;
(...)
(...) 4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar; (Revogado pelo Decreto nº 11.775, de 2023) 5. Centro de Avaliações do Exército; 6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas; 7. Centro Integrado de Telemática do Exército; 8. Centro Tecnológico do Exército; 9. Instituto Militar de Engenharia; 10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e 11. Comando de Defesa Cibernética; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:
nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e
na condução do processo de transformação do Exército;
na condução dos projetos estratégicos do Exército; e
na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército." (NR)
"Art. 17 (...)
IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;
(...)" (NR)
Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2016.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 : (Vigência)
a alínea "f" do inciso III do caput do art. 4º; e
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2016
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
a) CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O COMEX (a) | DO COMEX PARA A SEGES/MP (b) |
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL |
DAS 101.2 | 1,27 | 4 | 5,08 | | |
DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | | |
| | | | | |
DAS 102.2 | 1,27 | | | 4 | 5,08 |
DAS 102.1 | 1,00 | | | 1 | 1,00 |
TOTAL | 5 | 6,08 | 5 | 6,08 |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c) | 0 |
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) | 243,81 |
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO COMEX PARA SEGES/MP |
QTD. | VALOR TOTAL |
FG-1 | 0,20 | 1 | 0,20 |
FG-2 | 0,15 | 5 | 0,75 |
FG-3 | 0,12 | 24 | 2,88 |
TOTAL (a) | 30 | 3,83 |
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) | 11,39 |
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA MARINHA (c) | 3,72 |
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d) | 3,84 |
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b-a-c-d) | 0,00 |
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DO EXÉRCITO, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O COMEX |
QTD. | VALOR TOTAL |
FCPE 102.3 | 1,26 | 2 | 2,52 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 8 | 6,08 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 2 | 1,20 |
TOTAL | 12 | 9,80 |
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
DAS-2 | 1,27 | 8 | 10,16 |
DAS-1 | 1,00 | 2 | 2,00 |
TOTAL | 12 | 16,36 |
ANEXO III
( Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 ) (Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 2022)Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO
Nº
| DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
| NE/DAS/FG/
FCPE
|
| 1
| Comandante
| NE
|
| | | |
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
| | | |
| 6
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 3
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
| | | |
| 10
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
| | | |
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| | | |
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
| | | |
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
| | | |
| 3
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 6
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Divisão
| 4
| Chefe
| DAS 101.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Serviço
| 6
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
| | | |
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 6
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
| | | |
| 3
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
COMANDO LOGÍSTICO
| | | |
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
| | | |
| 3
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
| | | |
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
COMANDOS MILITARES DE ÁREA
| | | |
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 7
| Assistente
| DAS 102.2
|
Serviço
| 12
| Chefe
| DAS 101.1
|
| 14
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 2
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
| | | |
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO
| | | |
| 64
| | FG-1
|
| 69
| | FG-2
|
| 74
| | FG-3
|
| | | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
DAS 101.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| 1
| 2,10
|
DAS 101.2
| 1,27
| -
| -
| 4
| 5,08
|
DAS 101.1
| 1,00
| 19
| 19,00
| 20
| 20,00
|
| | | | | |
DAS 102.3
| 2,10
| 32
| 67,20
| 30
| 63,00
|
DAS 102.2
| 1,27
| 37
| 46,99
| 25
| 31,75
|
DAS 102.1
| 1,00
| 24
| 24,00
| 21
| 21,00
|
SUBTOTAL 1
| 114
| 165,70
| 102
| 149,34
|
FCPE 102.3
| 1,26
| -
| -
| 2
| 2,52
|
FCPE 102.2
| 0,76
| -
| -
| 8
| 6,08
|
FCPE 102.1
| 0,60
| -
| -
| 2
| 1,20
|
SUBTOTAL 2
| -
| -
| 12
| 9,80
|
FG-1
| 0,20
| 65
| 13,00
| 64
| 12,80
|
FG-2
| 0,15
| 74
| 11,10
| 69
| 10,35
|
FG-3
| 0,12
| 98
| 11,76
| 74
| 8,88
|
SUBTOTAL 3
| 237
| 35,86
| 207
| 32,03
|
TOTAL (1+2+3)
| 351
| 201,56
| 321
| 191,17
|