JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 8.913 de 23 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 4º (...)

II

(...) b) Conselho Superior de Economia e Finanças; c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação; (...)

IV

(...)

f

(...) 4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar; (Revogado pelo Decreto nº 11.775, de 2023) 5. Centro de Avaliações do Exército; 6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas; 7. Centro Integrado de Telemática do Exército; 8. Centro Tecnológico do Exército; 9. Instituto Militar de Engenharia; 10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e 11. Comando de Defesa Cibernética; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:

a

nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e

I

na condução do processo de transformação do Exército;

III

na condução dos projetos estratégicos do Exército; e

IV

na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército." (NR) "Art. 17 (...) IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional; (...)" (NR)

Art. 8º do Decreto 8.913 /2016