“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.912 de 17/09/1946
Art. 2 - O Presidente da República pode designar uma comissão composta de pessoas que representem, em seus vários aspectos, o movimento dos desportes nacionais, para elaborar os planos de construção de praças de esportes, bem como orientar a sua execução, depois de aprovados.
- Decreto-Lei5.530 de 28/05/1943
Art. 3, §1° - Para seu funcionamento, execução do programa de ação e para estabelecimento das normas que orientarão a Caixa de Crédito e a Policlínica de Pescadores, a C.E,P. apresentará, à indispensavel aprovação do Ministro da Agricultura, os seus planos e instruções.
- Decreto-Lei1.769 de 14/02/1980
Art. 1 - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.
- Decreto-Lei857 de 11/09/1969
Art. 1 - São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.
- Decreto-Lei863 de 12/09/1969
Art. 7 - O Poder Executivo no regulamento dêste Decreto-lei facultará a cada um dos Ministérios Militares o estabelecimento de planos e instruções para a fixação de número e a distribuição das Bôlsas de Estudo decorrentes do Programa instituído por êste Decreto-lei.
- Decreto-Lei969 de 21/12/1938
Art. 7 - Cada recenseamento decenal terá o seu plano organizado e será assistido durante toda a sua execução pela Comissão Censitária Nacional, instituida nos anos de milésimo oito, tendo por sede a Capital da República, mandato normal de cinco anos, prorrogavel a critério do Governo, e, no máximo, quinze membros, um dos quais como seu Presidente. (Vide Decreto-lei nº 5.561, de 1943)...
- Decreto-Lei2.234 de 23/01/1985
Art. 2 - O montante relativo a ajuda-de-custo e os limites de cubagem e de peso para efeito de translação da bagagem serão calculados de acordo com a classe do Diplomata optante, vedada a percepção de idênticos benefícios por seu cônjuge.
- Decreto-Lei1.248 de 29/11/1972
Art. 8 - Em caso de destruição das mercadorias adquiridas na forma deste Decreto-Lei, o custo de aquisição só será admitido como parcela dedutível na apuração do lucro sujeito ao Imposto sobre a Renda, quando satisfeita a obrigação tributária prevista no art.5º.