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Decreto-Lei nº 2.369 de 11 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: " Art. 1º Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor."

Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1987