JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.369 de 11 de Novembro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.369 /1987