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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.369 de 11 de Novembro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: " Art. 1º Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor."

Art. 1º do Decreto-Lei 2.369 /1987