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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais16 de 08/07/1986

    Art. 2º - O artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs 14, de 21 de dezembro de 1979, e 15, de 18 novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 - O subsídio do Prefeito será estabelecido no último ano da legislatura, para vigorar na seguinte, observados os seguintes limites em relação aos subsídios, acrescidos de auxílios mensais, ajuda de custo e demais vantagens, fixados para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: I - nos municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes, 20% (vinte por cento); II - nos municípi...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais108 de 29/01/2003

    Art. 10, §2º - – A gratificação de que trata o "caput" deste artigo não constituirá base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, salvo a decorrente do adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e nem se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração ou ao provento do servidor.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais63 de 29/01/2003

    Art. 7º, VI - Fundo de Incentivo à Industrialização;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais103 de 29/01/2003

    Art. 1º - – Sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Procurador-Geral do Estado os órgãos, assessorias e unidades jurídicas das autarquias estaduais e fundações instituídas e mantidas pelo Estado, bem como a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985

    Art. 4º, VIII - estabelecer mecanismos na área do abastecimento, que objetivem a estabilidade e a regularidade das safras e dos preços dos alimentos, e o combate à inflação;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais88 de 29/01/2003

    Art. 2º - A autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais tem por finalidade, mediante exploração de jogos lotéricos e similares no Estado de Minas Gerais, gerar recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social, a programas das áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais14 de 21/12/1979

    Art. 1º - O inciso V do artigo 54 passa a ter a seguinte redação: "Art. 54 - ......................... V - fixar, até 30 de setembro do último ano da legislatura, para vigorar na legislatura seguinte, o subsídio e a ajuda de custo do Prefeito e os subsídios dos vereadores, observados, no último caso, os limites e critérios da Lei Complementar Federal".

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais112 de 25/01/2007

    Art. 2º - – O Governador e os Secretários de Estado exercem as suas atribuições constitucionais por meio dos órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo.