Decreto Executivo do Distrito Federal63 de 10/03/1966O Prefeito do Distrito federal, no uao de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965 e o que consta do processo número 07.119-66, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -NOVACAP, decreta:...