Decreto Executivo do Distrito Federal nº 32 de 10 de Dezembro de 1965
Aprova os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimos ao Setor de Indústria e Abastecimento.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 33 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965 e o que constqa do Processo número 37.740-65, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1965;
Art. 1º
Ficam aprovados os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimo ao Setor de Indústria e Abastecimento, conforme plantas SET-PR-1/2 e SA-PR-2/1, 3/1 e 4/1, elaboradas pela Coordenação de Urbaniso e Arquitetura do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
77º da República e 6º de Brasília Plínio Cantanhede, Prefeito José Luiz Pinto Coelho de Oliveira, Secretário de Viação e Obras Públicas.