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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 32 de 10 de Dezembro de 1965

Aprova os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimos ao Setor de Indústria e Abastecimento.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 32 /1965