Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 32 de 10 de Dezembro de 1965
Aprova os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimos ao Setor de Indústria e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.