Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 32 de 10 de Dezembro de 1965
Aprova os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimos ao Setor de Indústria e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimo ao Setor de Indústria e Abastecimento, conforme plantas SET-PR-1/2 e SA-PR-2/1, 3/1 e 4/1, elaboradas pela Coordenação de Urbaniso e Arquitetura do Distrito Federal.