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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 32 de 10 de Dezembro de 1965

Aprova os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimos ao Setor de Indústria e Abastecimento.

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Art. 1º

Ficam aprovados os planos de loteamento do Setor de Estaleiros e acréscimo ao Setor de Indústria e Abastecimento, conforme plantas SET-PR-1/2 e SA-PR-2/1, 3/1 e 4/1, elaboradas pela Coordenação de Urbaniso e Arquitetura do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 32 /1965