Decreto Executivo do Distrito Federal nº 197 de 08 de Maio de 1967
Aprova as plantas do Setor de Habitação Individual e Posto de Abastecimento de Gasolina.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 da abril de 1960, combinado com o arigo 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965, e o que consta do processo nº 15.199, de 1967, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 8 de maio de 1967
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
79º da República e 8º de Brasília. Wadjo da Costa Gomide Prefeito Rogério de Freitas Cunha Secretário de Viação e Obras