JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 197 de 08 de Maio de 1967

Aprova as plantas do Setor de Habitação Individual e Posto de Abastecimento de Gasolina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 197 /1967