Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 197 de 08 de Maio de 1967
Aprova as plantas do Setor de Habitação Individual e Posto de Abastecimento de Gasolina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.