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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 64 de 10 de Março de 1966

Aprova o plano de loteamento dos Postos de Lavagem e Lubrificação (PLL) situados no Setor de Habitação Individual Sul (SHIS) e Setor de Habitação Individual Norte (SHIN).

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do Art. 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965 e o que consta do processo número 07.119-66, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 10 de março de 1966


Art. 1º

Fica aprovado o plano de loteamento dos Postos de Lavagem e Lubrificação (PLL) situados no Setor de Habitação Individual Sul (SHIS) e Setor de Habitação Individual Norte (SHIN), conforme plantas PLL PR 21-1, PLL PR 23-1, PLL PR 24-1, PLL PR 25-1, PLL PR 26-1, PLL PR 27-1, PLL PR 28-1, PLL PR 29-1, PLL PR 38-1, PLL PR 22-1, PLL PR 20-1, PLL PR 31-1, PLL PR 32-1, PLL PR 33-1, PLL PR 34-1, PLL PR 35-1, PLL PR 36-1 e PLL PR 37-1, datadas de 16 de setembro de 1965, 20-9-65, 23-9-65, 23 de setembro de 1965, 30-9-65, 8-10-65, 4-10-65, 6-10-65, 4-11-65, 12 de outubro de 1965, 14-10-65, 15-10-65, 22-10-65, 22-10-65, 22-10-65, 2210-65, 25-10-65, respectivamente, elaboradas pela Coordenação de Arquitetuva e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


78º da República e 6º de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito José Luiz Pinto Coelho de Oliveira Secretário de Viação e Obras Públicas

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