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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 64 de 10 de Março de 1966

Aprova o plano de loteamento dos Postos de Lavagem e Lubrificação (PLL) situados no Setor de Habitação Individual Sul (SHIS) e Setor de Habitação Individual Norte (SHIN).

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Art. 1º

Fica aprovado o plano de loteamento dos Postos de Lavagem e Lubrificação (PLL) situados no Setor de Habitação Individual Sul (SHIS) e Setor de Habitação Individual Norte (SHIN), conforme plantas PLL PR 21-1, PLL PR 23-1, PLL PR 24-1, PLL PR 25-1, PLL PR 26-1, PLL PR 27-1, PLL PR 28-1, PLL PR 29-1, PLL PR 38-1, PLL PR 22-1, PLL PR 20-1, PLL PR 31-1, PLL PR 32-1, PLL PR 33-1, PLL PR 34-1, PLL PR 35-1, PLL PR 36-1 e PLL PR 37-1, datadas de 16 de setembro de 1965, 20-9-65, 23-9-65, 23 de setembro de 1965, 30-9-65, 8-10-65, 4-10-65, 6-10-65, 4-11-65, 12 de outubro de 1965, 14-10-65, 15-10-65, 22-10-65, 22-10-65, 22-10-65, 2210-65, 25-10-65, respectivamente, elaboradas pela Coordenação de Arquitetuva e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 64 de 10 de Março de 1966